O Tribunal de Justiça da Paraíba alterou, por meio da Resolução 28/2025, a competência da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital e da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. A partir de 1º de setembro, elas passam a se denominar Varas de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis, com competência privativa para processar e julgar crimes praticados contra crianças e adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
A 4ª Vara Criminal da Capital, que já detinha competência exclusiva para processar e julgar os crimes praticados contra crianças e adolescentes e aqueles previstos na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), passará a processar e julgar também as ações penais em que figurem pessoas com deficiência e pessoas idosas como vítimas.
Entre os crimes que serão processados na Vara especializada estão: abandono de idoso, apropriação ou desvio de bens, maus-tratos, retenção de cartão magnético, entre outros tipos penais previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Os crimes de discriminação, apropriação indevida de bens e abandono da pessoa com deficiência também integrarão a esfera de competência desta Vara Criminal.
“A edição da mencionada Resolução constitui significativo avanço no processamento de feitos que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade, vítimas de delitos, as quais demandam tratamento jurisdicional diferenciado, viabilizando a prestação judicial mais célere e efetiva às respectivas demandas processuais”, informou a juíza Virgínia Gaudêncio.
Sairão da esfera de competência da 4ª Vara os processos criminais comuns, que serão redistribuídos entre as demais Varas Criminais competentes da Capital.
CARIRI IN FOCO