O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — decisão colegiada — que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, entre outros. A partir da publicação, inicia-se a contagem do prazo para que as defesas apresentem os últimos recursos cabíveis.
De acordo com as regras atuais, o prazo de cinco dias úteis começa a contar nesta quinta-feira (23), dia seguinte à publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Bolsonaro foi condenado junto com sete ex-aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista — considerado o principal grupo da articulação. A condenação, por 4 votos a 1, foi decidida pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro.
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder. Ele e a maioria dos réus também foram condenados por dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília.
Recursos e possibilidades
Até o momento, nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que ainda cabem recursos na própria Primeira Turma do STF. Pelo regimento interno da Corte, não há possibilidade de recurso ao plenário.
As defesas podem apresentar embargos de declaração, apontando possíveis omissões ou contradições no texto do acórdão — normalmente sem efeito de reversão da decisão, servindo apenas para esclarecimentos.
Também podem ser apresentados embargos infringentes, que buscam reverter o resultado com base em votos divergentes. Para que esse tipo de recurso seja aceito, seriam necessários dois votos divergentes — o que não ocorreu, já que apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos acusados.
Ainda assim, as defesas podem pedir ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite o recurso mesmo com apenas um voto divergente. Em alguns casos, embargos de declaração podem, na prática, gerar efeitos infringentes e modificar o resultado.
O cumprimento de pena só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não couberem mais recursos. Como as penas são elevadas, a execução deve começar em regime fechado, salvo exceções humanitárias — como a ausência de estrutura médica adequada nas unidades prisionais.



