O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do município de Cacimba de Dentro, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma idosa de 82 anos, em razão de falha no transporte de urgência do SAMU.
O caso ocorreu em agosto de 2024, quando a paciente, com fratura no fêmur, enfrentou demora excessiva e paradas indevidas, inclusive para lanche, durante o trajeto até o Hospital de Trauma de João Pessoa.
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A Quarta Câmara Cível, sob relatoria do juiz substituto de desembargador Carlos Sarmento, considerou que houve descanso e violação do dever de urgência, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.





