Justiça Eleitoral julga improcedente AIME contra prefeita e vereadores de Juazeirinho

A 056ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pedia a cassação da prefeita de Juazeirinho, Anna Virgínia de Brito Matias, da vice-prefeita e de vereadores ligados à base governista.

A ação foi movida por candidatos que disputaram as eleições municipais de 2024 e alegava suposto abuso de poder político e econômico, cooptação de adversários, distribuição irregular de benefícios sociais e captação ilícita de sufrágio. O pedido incluía a desconstituição dos diplomas e a anulação dos mandatos obtidos nas urnas.

Após a fase de instrução processual, com análise de documentos, oitiva de testemunhas e exame da legislação eleitoral, o magistrado responsável pelo caso rejeitou as preliminares apresentadas e, no mérito, concluiu que não houve comprovação das irregularidades apontadas.

Na decisão, o juiz destacou que as nomeações questionadas ocorreram fora do período vedado pela legislação eleitoral e se enquadram nas exceções previstas para cargos comissionados. Quanto à distribuição de benefícios como cimento, gás de cozinha e cestas básicas, a sentença apontou que as ações estavam amparadas por leis municipais vigentes, com previsão orçamentária e execução anterior ao ano eleitoral.

O aumento na distribuição de água por meio de carros-pipa também foi considerado justificável, diante da situação oficial de emergência hídrica enfrentada pelo município. O magistrado ressaltou ainda que não houve prova de condicionamento de benefícios à obtenção de votos, classificando o conjunto probatório como frágil e insuficiente para sustentar a cassação de mandatos.

A decisão enfatizou o princípio do in dubio pro suffragio, segundo o qual, em caso de dúvida, deve prevalecer a vontade expressa pelo eleitorado, considerando que a cassação de mandato é medida excepcional e exige prova robusta.

Além da prefeita e da vice-prefeita, a AIME também incluía os vereadores Admilson Gonçalves da Silva, Antonio Mota de Farias Filho, Maria José Alves Miguel e Wellington da Costa Assis, bem como os candidatos Maciel Clarindo Venâncio e Joseilton Lima Patrício. Todos tiveram seus diplomas e direitos políticos mantidos.

Com a sentença, a Justiça Eleitoral confirma a validade do resultado das eleições municipais de 2024 em Juazeirinho, mantendo os mandatos conferidos pelo voto popular.