Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice de São José dos Ramos por suposto abuso de poder

O juiz eleitoral Michel Rodrigues de Amorim, da 6ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de São José dos Ramos contra o prefeito eleito Matheus Amorim Maranhão e Silva e o vice-prefeito Patrik Daniel Gonçalves de Amorim. O partido acusava os eleitos de praticar abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, especialmente por meio da contratação excessiva de servidores temporários.

A ação pedia a cassação dos diplomas, a convocação de novas eleições e a declaração de inelegibilidade por oito anos. O MDB alegou que houve aumento significativo no número de contratados por excepcional interesse público, sem justificativa plausível, com picos em abril de 2024, e apontou gastos superiores a R$ 2,2 milhões entre junho e setembro do mesmo ano. Também citou alertas do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) e supostas irregularidades na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.