A prisão domiciliar decretada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está prevista no artigo 317 do Código do Processo Penal (CPP), é uma alternativa ao encarceramento comum e costumar ser concedida em casos humanitários ou quando o condenado não representa risco de violência.
A modalidade permite a prisão do cidadão em sua própria casa, sem que haja direito de sair do local, a não ser por meio de permissão judicial. Nesses casos, o preso deve cumprir todas as regas das demais detenções, como não se comunicar com o meio externo por telefone fixo, celular ou internet.
“O diferencial é que, ao invés de ser encarcerado a uma prisão comum, ele fica limitado ao ambiente familiar, mas tem as mesmas limitações de estar em uma cela comum de um presídio comum”, diz o advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Marcelo Aith Sociedade de Advogados.
A prisão domiciliar pode ser concedida aos presos provisórios, que estão em prisão preventiva, ou a quem esteja condenado a regime semiaberto ou aberto.
Também é uma alternativa à detenção de gestantes, mães de crianças pequenas que estão sendo amamentadas, de pessoas com deficiência ou por condenados que não representem riscos de crime grave ou violência.
“A prisão domiciliar é uma das medidas cautelares previstas no CPP, tal como qualquer outra medida de prisão, como temporária, preventiva ou regime fechado decorrente de condenação”, explica Aith.
Aith afirma que Moraes converteu a possível prisão preventiva em prisão domiciliar por conta do que ele considerou descumprimento das medidas cautelares estabelecidas por ele a Bolsonaro.
“Quando ocorre o descumprimento, como regra, não deveria ser convertida de ofício, a não ser que houvesse pedido do PGR (procurador-geral da República) ou em decorrência de pedido vindo da Polícia Federal”, diz.
O advogado diz que este tipo de benefício é um direito de presos no Brasil, que deveria ser respeitado. “Hoje, temos presos com bolsa de colostomia na cadeia. Isso acontece aos montes, e esse direito também deveria ser estendido a todo mundo. É um direito do preso, uma política de desencarceramento”, diz.
Com a decisão, Bolsonaro não pode realizar nenhum ato como sair do ambiente da casa e se comunicar com o meio exterior. Seu celular foi confiscado.
Moraes afirmou que o ex-presidente descumpriu ordem judicial no domingo (3), durante atos por anistia a réus da trama golpista. Ele esteve presente por meio de vídeos exibidos por apoiadores ou por ligações em vídeo. O ex-presidente estava proibido de usar redes sociais, mesmo que por intermédio de outras pessoas.
Moraes também proibiu visitas, a não ser de advogados e pessoas autorizadas nos autos, e de usar celulares, diretamente ou por meio de outras pessoas. O ministro do STF disse ainda que o descumprimento da domiciliar resultará na decretação da prisão preventiva do ex-presidente.
“A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola, achando que ficará impune por ter poder político e econômico. A Justiça é igual para todos. O réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares —pela segunda vez— deve sofrer as consequências legais”, disse Moraes.