O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso que questionava os mandatos do prefeito de Santa Cecília, Marcílio Farias, e do vice-prefeito Assis Gomes. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (23), durante a 12ª Sessão Ordinária da Corte.
Com a decisão, foi mantida a sentença da 18ª Zona Eleitoral, que já havia afastado as acusações de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.
Em voto detalhado, o relator rejeitou as preliminares apresentadas pela parte recorrente e, no mérito, votou pelo desprovimento do recurso. O magistrado destacou que, em municípios de pequeno porte situados em área de divisa, como é o caso de Santa Cecília, é comum a existência de eleitores com vínculos em cidades vizinhas, o que, por si só, não configura irregularidade eleitoral.
O relator também fundamentou sua decisão com base na jurisprudência aplicável, na prova testemunhal colhida durante a instrução processual, no teor da sentença de primeiro grau e no parecer do Ministério Público Eleitoral.
Sobre a alegação de compra de votos, o magistrado enfatizou que não há como reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio quando se trata de situação envolvendo pessoa sem condição de eleitor no caso concreto analisado.
O voto foi acompanhado integralmente pelos demais membros da Corte. Por decisão unânime, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve os diplomas do prefeito Marcílio Farias e do vice-prefeito Assis Gomes, consolidando a validade do resultado das eleições de 2024 no município.
Blog do Bruno Lira





