Em uma decisão que reforça o princípio da impessoalidade e da legalidade na administração pública, o juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, determinou que a Prefeitura Municipal nomeie todos os candidatos aprovados no concurso público de 2021, cuja homologação havia sido anulada por um decreto municipal. A sentença, publicada na segunda-feira (24), atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A decisão põe fim a uma prática que o magistrado classificou como “excesso crônico” de contratações temporárias para funções de natureza permanente, uma violação tanto à Constituição Federal quanto à Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB). A norma do TCE estabelece um limite de 30% de servidores temporários em relação ao quadro de efetivos.
Dados levantados em novembro de 2024 evidenciam a distorção: o município mantinha 2.703 contratados temporariamente, enquanto possuía apenas 1.106 servidores efetivos. Em determinado período, o percentual de contratações precárias atingiu a marca de 244% em relação ao quadro efetivo.
Em sua sentença, o juiz Francisco Antunes Batista foi contundente ao analisar a situação. “As contratações temporárias, em grande parte para funções como Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Motorista, Agente Administrativo e Professor – todas de caráter estrutural, contínuo e permanente – demonstram a ausência do requisito de temporariedade e excepcionalidade, caracterizando verdadeira burla e desvio de finalidade”, afirmou.
O magistrado também apontou que a prefeitura descumpriu uma decisão anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já havia suspendido as contratações temporárias. Para burlar a ordem judicial, o município alterou as nomenclaturas de cargos, utilizando termos como “Auxiliar Operacional” ou “Técnico Operacional” no lugar de “Agente Administrativo”.
A sentença impõe uma série de obrigações à Prefeitura de Bayeux, sob pena de multa e outras sanções:
- Nomeação Imediata: A prefeita Tacyana Leitão deve nomear e dar posse, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabem mais recursos), a todos os candidatos aprovados no concurso para os cargos onde existam temporários exercendo a função.
- Fim das Contratações Precárias: Fica proibida a realização de novas contratações temporárias para quaisquer cargos que possuam candidatos aprovados, inclusive os do cadastro de reserva.
- Plano de Adequação: A prefeitura tem 90 dias para apresentar um “Plano de Adequação Definitivo” do quadro de pessoal, com medidas concretas para reduzir o número de temporários ao limite de 30% e extinguir progressivamente todos os contratos precários em funções permanentes.
- Refutação da Alegação Orçamentária: O juiz rejeitou o argumento da prefeitura de que não havia recursos para a nomeação dos concursados. “O volume atual de gastos com temporários evidencia disponibilidade financeira e a real demanda pelos serviços”, destacou na decisão.
Aprovados terão direito à posse
A decisão deferiu a habilitação e determinou a nomeação de vários candidatos aprovados, incluindo:
- Michella Tôrres de Almeida Cardoso
- Priscila França Gonzaga Carneiro
- Jackueline Marinho Silva da Nobrega
- Rita de Cássia Alves de França
- Kelvio Magno das Neves Silva
- Maria Denise de Araújo
- Sarah Bruno Teles Pinho
- Aline Cordeiro Queiroz De Souza
- João Dellonx Regis Barboza de Souza
- Denickson Soares da Silva
- Renata Tatianne de Lima Silva
A sentença destacou que “restou plenamente demonstrada a preterição dos candidatos aprovados, que viram seus cargos serem sistematicamente ocupados por servidores temporários e precários”.





