O Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), retomando episódio raro na história da República.
O Senado rejeitou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF), após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo levantamento da Agência Senado, a última vez que a Casa rejeitou a indicação de um ministro ocorreu há 132 anos. Em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, segundo presidente do Brasil, cinco nomes foram barrados:
Barata Ribeiro,
Innocêncio Galvão de Queiroz,
Ewerton Quadros,
Antônio Sève Navarro,
Demosthenes da Silveira Lobo.
Isso aconteceu porque o processo de escolha para o Supremo no começo da República no Brasil ainda era marcado por forte instabilidade institucional. A maior parte dos designados não tinham formação jurídica e, em vários casos, tinham perfil mais político ou militar, o que gerou resistência no Senado.
Com o passar do tempo, critérios básicos para os Ministros foram sendo consolidados, entre eles a exigência de notório saber jurídico.
Um exemplo é o caso do médico Barata Ribeiro: ele foi o primeiro nomeado e chegou a atuar como ministro do STF por quase um ano, até que sua indicação foi rejeitada pelo Senado. Esse episódio é relatado em vídeo publicado em 2015 pelo Senado Federal, na seção “Arquivo S”.
O atual advogado-geral da União, Jorge Messias foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para assumir a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) após Luís Roberto Barroso anunciar sua aposentadoria da Corte.
O que acontece agora?
Segundo a Constituição de 1988, se um nome for rejeitado pelo Senado para o STF, o presidente da República deve indicar outro nome para ocupar a mesma vaga, submetendo‑o novamente à aprovação pela maioria absoluta do Senado.
Como funciona a indicação ao Senado hoje?
A Constituição Federal estabelece que a indicação é de livre escolha do presidente da República, mas estabelece alguns critérios básicos a serem respeitados:
o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico;
ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido é sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), composta por 27 senadores. As etapas são as seguintes:
Sabatina – A sabatina consiste em questionar o indicado sobre suas posições em temas relevantes e muitas vezes polêmicos, como drogas, aborto, entre outros. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e pontos do currículo, por exemplo.
Parecer da CCJ – O parecer da CCJ precisa ser aprovado por maioria simples dos membros, em votação secreta. Caso seja aprovado, é encaminhado para aprovação em plenário.
Aprovação no plenário – A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente.
G1





